DIREITO AUTORAL - LEI N° 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
(...) Capítulo IV - Da Utilização da Obra Fotográfica (...) § 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor. § 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor. (...)
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